POR: JOÃO VITOR VIANA
Nos
últimos dias foi noticiado na imprensa que a Minas Arena abriu um
"pacote" ao torcedor celeste. Por R$ 250, cada torcedor tem o direito de
ir a campo e assistir o Cruzeiro nessa reta final de Brasileiro. Pacote
bom pelo lado financeiro. Contudo, uma cláusula abusiva, pode por tudo a
perder. Não para o torcedor, mas para a própria Minas Arena.
Isso
porque no contrato que o torcedor preenche há uma cláusula que em caso
de o clube perder o mando de campo, o dinheiro não será devolvido. Como
assim? Vai vender um produto e não disponibilizá-lo? O Código de Defesa
do Consumidor é claro. Em caso de Vício Redibitório, ou seja, problemas
no produto não percebido de imediato, o consumidor tem o direito de: ou
reaver o dinheiro que pagou, ou ter abatimento no produto (o que não
cabe aqui) ou substituição por outro produto de igual valor (o que
também não cabe, a não ser que o torcedor fique com crédito futuro para o
ano que vem).
Essa
cláusula de não ressarcimento,portanto, é abusiva e completamente
equivocada. Por isso, torcedor, não tenha medo em comprar o "pacote".
Caso a Minas Arena não devolva o dinheiro pago, responderá por
propaganda enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outros delitos
previstos em lei, mais perdas e danos.
Nada mais que simples jogada de esperteza da Minas Arena. Lançaram esse pacote exatamente após surgir a possibilidade da perda de mando de campo do Cruzeiro. Com a praticamente certa perda e consequentemente perda de renda, já buscaram essa alternativa de vender um pacote para os cinco jogos e garantir algum lucro...
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