Classificado em campo para as quartas de final da Copa do Brasil sub-17, o Cruzeiro
foi eliminado nos tribunais. Nesta sexta-feira, o Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) acatou denúncia da CBF e decidiu pela exclusão
do clube celeste da competição.
O Cruzeiro foi julgado pela quarta comissão disciplinar do STJD. A eliminação foi em decorrência da escalação irregular do meia Rafael na primeira fase da competição. Naquela etapa, o time celeste passou pelo Goiás, com vitória por 3 a 1, fora de casa.
Tão logo foi definida a punição do STJD, o Cruzeiro manifestou que recorrerá e pedirá efeito suspensivo. “Estamos tranquilos e documentados que o atleta Rafael é jogador do Cruzeiro desde 2011 e estava com o número correto do BID. O nome do atleta que estava errado, porém com o número certo. Esse erro não foi cometido pelo Cruzeiro Esporte Clube. Continuamos confiando e acreditando na justiça, e vamos buscar o recurso e o efeito suspensivo”, argumentou o superintendente da base do clube, Bruno Vicintin.
Depois de eliminar o Goiás, o Cruzeiro enfrentou o Atlético-PR nas oitavas de final. A equipe celeste venceu por 3 a 1, fora de casa, e se classificou mesmo com a derrota em seus domínios, por 2 a 1.
Nas quartas de final, o Cruzeiro enfrentaria o Fluminense, que havia eliminado o Bahia com duas vitórias. Diante da decisão do STJD, o Tricolor Carioca avança para as semifinais mesmo sem entrar em campo.
FMF isenta Cruzeiro
Em uma carta datada de 20 de março de 2014, a Federação Mineira de Futebol (FMF) isentou o Cruzeiro de culpa pela irregularidade que resultou na eliminação da Copa do Brasil sub-17. No texto redigido pelo auxiliar técnico Jacson Alves da Silva, a entidade argumenta que um problema técnico resultou na mudança do nome do meia Rafael.
O Cruzeiro foi julgado pela quarta comissão disciplinar do STJD. A eliminação foi em decorrência da escalação irregular do meia Rafael na primeira fase da competição. Naquela etapa, o time celeste passou pelo Goiás, com vitória por 3 a 1, fora de casa.
Tão logo foi definida a punição do STJD, o Cruzeiro manifestou que recorrerá e pedirá efeito suspensivo. “Estamos tranquilos e documentados que o atleta Rafael é jogador do Cruzeiro desde 2011 e estava com o número correto do BID. O nome do atleta que estava errado, porém com o número certo. Esse erro não foi cometido pelo Cruzeiro Esporte Clube. Continuamos confiando e acreditando na justiça, e vamos buscar o recurso e o efeito suspensivo”, argumentou o superintendente da base do clube, Bruno Vicintin.
Depois de eliminar o Goiás, o Cruzeiro enfrentou o Atlético-PR nas oitavas de final. A equipe celeste venceu por 3 a 1, fora de casa, e se classificou mesmo com a derrota em seus domínios, por 2 a 1.
Nas quartas de final, o Cruzeiro enfrentaria o Fluminense, que havia eliminado o Bahia com duas vitórias. Diante da decisão do STJD, o Tricolor Carioca avança para as semifinais mesmo sem entrar em campo.
FMF isenta Cruzeiro
Em uma carta datada de 20 de março de 2014, a Federação Mineira de Futebol (FMF) isentou o Cruzeiro de culpa pela irregularidade que resultou na eliminação da Copa do Brasil sub-17. No texto redigido pelo auxiliar técnico Jacson Alves da Silva, a entidade argumenta que um problema técnico resultou na mudança do nome do meia Rafael.
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