Prezados(as) Conselheiros(as),
Considerando o Decreto Municipal de nº 17.328, de 8 de abril de 2020, que suspende as atividades dos Clubes;
Considerando que a determinação do artigo 46-A da Lei 9615/98, relativa às demonstrações financeiras, coincide com o período de quarentena do COVID-19, que assola o Brasil e todo o mundo;
Considerando a previsão estatutária do artigo 21, alínea “c”, que determina a convocação, no mês de abril de cada ano, de reunião do Conselho Deliberativo para apreciar as contas do Cruzeiro Esporte Clube;
Informamos que, excepcionalmente e diante de toda a situação emergencial, não será convocada, neste momento, a reunião para apreciação e julgamento das contas do Cruzeiro Esporte Clube, referente ao exercício de 2019.
Contamos com a compreensão e consciência de todos, com o objetivo de atender a todas as medidas de contenção da propagação da infecção pelo Coronavírus – COVID-19.
Atenciosamente,
José Dalai Rocha
Presidente
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