O Cruzeiro Esporte Clube enviou nesta sexta-feira, 6 de março, uma notificação a 32 conselheiros efetivos e natos que receberam remuneração do Clube, de acordo com os registros contábeis, nos anos de 2018 e 2019, infringindo disposições expressas do Estatuto.
Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituição, a prática, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurídica ou CLT, é uma infração às regras do Clube. Na notificação o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestação de serviço firmado e quais eram as atribuições. E o conselheiro terá 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que deverá ser protocolada na secretaria do Clube.
Trechos do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube:
Art. 18 - Perderá o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que:
(...)
§ 3º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.
Art.19
(...)
§ 2º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.
Fonte: Site Oficial do Cruzeiro
4 comentários:
Ó, que jornalistazinhos honestos!!!!!
Mais um pouquinho de esforço e vocês vão para a GLOBO cobrir o Flamengo no Rio!
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Como esse cara defende Itaí Machado.
Quem diria heim, esse empresário do Ramon e brasileiro não desisti nunca, conseguiu colocar Ramon no cruzeiro que ganha acima do teto. O cruzeiro vai vender caca a preço de banana para atlético paranaense.
Defendo a instituição Cruzeiro, seu otário!
Como você acha que vai ficar a nossa vida com a espanholização do futebol brasileiro?????
Já pensou nisso, ou o seu cérebro atrofiado ainda não alcançou o que esses porras de "jornalistazinhos" estão fazendo????
A puxação de saco do Flamengo está insuportável agora imagine daqui a cinco anos!!!! Vai mudar de time????
Vai passar a torcer pela seleção brasileira????
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