domingo, 24 de dezembro de 2017

VAI DAR O QUE FALAR: CLÁUSULA NO CONTRATO DE FRED É ABUSIVA




Um assunto tomou conta das redes sociais nesse sábado: a contratação do atacante Fred pelo Cruzeiro. O jogador, que estava no rival, Atlético-MG, rescindiu o contrato com seu ex-clube e acertou com o maior rival. E quanto a essa mudança de ares, uma discussão tem sido travada, até de forma mais acalorada, na imprensa: a cláusula que exige o pagamento de multa ao Atlético, caso o jogador acertasse com o Cruzeiro.
Bom, quanto a isso que passamos a analisar a situação. No nosso modo de ver, tal situação é, no mínimo, estranha. E falamos o porquê. Logicamente damos nossa interpretação por aquilo até agora, veiculado na mídia e como essa cobrança pode ser feita.
Há um princípio no Direito chamado “Pacta Sunt Servanda”, que nada mais é que cumprir aquilo estipulado em contrato. Contudo, sabemos, nem todo o contrato tem cláusulas que o próprio Direito apregoa. Assim tratamos, por exemplo, daquelas chamadas abusivas. E essa parece estar nesse interim. Vejamos: um contrato está em vigor até determinado momento e, depois de um acordo, ele é desfeito. Logo, tudo que antes havia sido colocado “preto no branco” deixa de existir. Caso a cláusula estivesse presente naquele contrato, ela perderia a valia. Encaremos, agora, a situação que Fred, por acaso, tivesse assinado um documento, posterior à rescisão, se comprometendo a não jogar no rival e que, caso isso acontecesse, o clube teria que pagar o clube um determinado valor. Oras, como assim? O jogador não tinha mais vínculo com o clube. Na nossa visão, um documento nulo, sem validade jurídica.
Citemos, por exemplo, o ótimo Caio Mário da Silva Pereira. Para o doutrinador, “o princípio da força obrigatória no contrato contém uma ideia que reflete o máximo de subjetivismo que a ordem legal oferece: a palavra individual, enunciada em conformidade com a lei, encerra uma centelha de criação, tão forte e tão profunda, que não comporta retratação, é tão imperiosa que, depois de adquirir vida, nem o Estado mesmo, a não ser excepcionalmente, pode intervir, com o propósito de mudar o curso de seus efeitos”. Nesse trecho, Caio, no entanto, não fala da abusividade, que pode ser encontrada nas palavras de Nelson Nery Júnior, ipsis litteris: “(cláusulas abusivas) são aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual. São sinônimas de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou, ainda, excessivas”.
Oras, aqui vemos claramente uma situação, no mínimo vexatória. Talvez por uma prática sempre recorrente àqueles que, ainda depois de ter seu “poder dominante extinto”, quer continuar prevalecendo. Bom, no Direito do Trabalho, em situações muito específicas, até é possível aquilo conhecido como “quarentena”, quando um determinado empregado fica sem poder trabalhar na mesma função em uma empresa concorrente. Mas algo muito, mas muito específico. Isso, no futebol, não cabe.
Esse tipo de cláusula, como outras risíveis e que constam em contrato, inclusive no exterior, nada mais é que uma determinação de tentativa de desencorajamento do profissional. Afinal, se há uma cláusula desse tipo, ele tende a evitar ir para aquela agremiação para não ter que arcar com possível indenização ao antigo clube. E o clube interessado, sem a devida assistência jurídica, acaba se precavendo e não indo atrás do jogador. Na nossa visão, até para manter uma boa relação fora de campo.
Conhecendo bem a imprensa mineira, cujo o sangue ferve quando trata-se de futebol, essa cláusula será pauta para muitas publicações, principalmente agora, na fase de “vacas magras” em termos de notícias. Vão buscar, de todas as formas, entrevistar os advogados tanto de Cruzeiro quanto de Atlético, sempre elucidando a multa que o Cruzeiro pode pagar.
Na nossa visão essa multa é nula e Fred pode, tranquilamente, jogar no clube celeste pelo período acordado em contrato. O direito de ir e vir é constitucional e não há, em condições naturais, como alguém querer impedir isso. Faz coro à nossa interpretação o conhecido advogado Marcos Motta, que em entrevista ao site do jornal Hoje em Dia afirmou que tal cláusula é abusiva por ser de caráter restritivo. “Do ponto de vista jurídico de uma forma geral e do ponto de vista do direito desportivo não pode acontecer. É algo que interfere diretamente no direito trabalhista do jogador. Chamamos de cláusula inibidora pela tentativa de restringir o trabalho do atleta”, afirmou o advogado.
Como salientado no princípio do texto, essa é uma análise jurídica diante daquilo exposto pela imprensa e que levamos à Constituição. Salientar dizer que recentemente a CBF proibiu que clubes colocassem multas em contratos de empréstimo de atletas a outras equipes, caso esses jogadores enfrentassem as equipes que os emprestaram. Ao olhar também sob essa ótica, se por empréstimo já é proibida a multa, quiçá dizer que um jogador, já de contrato rescindido, não pode jogar por outra equipe, incluindo o time rival. Na nossa visão é uma abusividade que tende a não dar em nada na justiça, com todo o respeito que temos aos mandatários do Clube Atlético Mineiro, inclusive presidido por um ilustre e competente advogado. Contudo, nessa questão, parece que jogou verde, mas não colheu maduro.
Podemos, como citou a reportagem já mencionada, o caso similar envolvendo o jogador Geuvânio, negociado pelo Santos ao futebol chinês e que continha, em contrato, impedimento de voltar ao Brasil que não para o Santos. O caso ainda tramita na justiça. O meia chegou ao Flamengo no início do ano e, na visão do mencionado advogado, que é similar à nossa, não há como haver impedimento do jogador em atuar por outra equipe brasileira.
Cláusulas curiosas
Um jogador do Sporting, de Lisboa, concordou em assinar um contrato que o proibia de usar chuteiras azuis ou vermelhas, cores de Benfica e Porto. Talvez por essa questão de se preocupar com algo tão fútil que o futebol português seja tão pequeno dentro do mundo que é o futebol europeu.
Ainda quando havia o “passe”, um jogador belga entrou na justiça contra seu time Liège, requerendo seus direitos, pois o clube havia feito uma proposta de renovação do vínculo com redução de 60% no ordenado. E estipulou um valor superior a 11 milhões de francos para liberá-lo. Acuado, foi à Justiça e venceu o clube. Isso acabou criando a jurisprudência de qualquer clube europeu, ao final de seis meses, exigir qualquer compensação financeira por um jogador.

Abaixo deixo alguns links para acessarem:

10 comentários:

Revétria disse...

Ótimo texto!
Se o torcedor,o fanático, tem por obrigação dar um tempo para a razão,imagine o cara (Imprensa) que vive da informação, aquele que faz da sua profissão o seu ganha pão. Ás vezes chateia,quando amadorismo e parcialidade da maioria imperam. Agora tem também aquele grupo"Nelson Rubens" e "Leão Lobo",que são aqueles que fomentam o fuxico e a discórdia,inflamando os ânimos dos torcedores.Aí eu fico pensando: O cara fica 5 anos em uma faculdade,sai de lá com o objetivo de ter ma visão global crítica,levar a informação ao seu público e o que fica fazendo? Brincando e fuxicando o tempo todo,semeando a rixa em troca dos desgraçados dos likes e visualizações,não se importando em momento algum com aquele que é o principal interessado,o seu público. Tem que haver zoações sim,abaixo a chatice. Mas o cara tem que levantar a bunda da cadeira e ir atrás da informação,a maioria,não todos,prefere o copiar colar e maquiar,para não ficar tão igual.O futebol também te deixa culto(Quem diria?),hoje por causa do futebol eu aprendi que existe um princípio no Direito chamado Pacta Sunt Servanda e ipsis litteris(Das cláusulas abusivas)... Imaginando aqui, o Neto e o Edmundo "animal" da vida... Eles iriam achar que estariam ofendendo a mãe deles...Confesso que antes desse texto alguém proferisse esses termos para mim,eu iria achar o mesmo. Resumindo,pau na cloaca das frangas,isso é o que importa!

Unknown disse...

Mais um atacante , Deivid do Vitória

Anônimo disse...

E os laterais é nada, nem um jogador bom mesmo ainda não contratou, só o Fred, se contratar ne

Anônimo disse...

Feliz natal meus irmaos celestes!!

Cara o mano vai queimar o Fred igual na seleção e igual de com abila!!
Mano goata daquele lixo do alisson um Marquinhos mais novo!!

O ataque do cruzeiro 2018 e alisson (o câncer do ataque ) e o zumbi do sobis o ataque 0 gols!!

Brincadeira né tomara que o mano mude a sua postura precisamos ganhar mais título de expressão pra pagar as contas!!

Anônimo disse...

Não podemos contar com a sorte sempre!!

Anônimo disse...

Quanto choro!!! Se não contrata tá ruim se contrata também! Traz o Fred é "cone", Fred tá no Atlético é "especialista matador"!

Fred é um ótimo centroavante. Bruno Silva é um ótimo meia direita e volante. Edilson é um bom lateral direito. Deivid é uma grande promessa.
Falem o que quiser mas um time que foi campeão da copa do Brasil e que ainda recebe estes reforços que entraram na lista dos melhores do Brasileirão é candidato a conquistas sim!!!

Edgar Campos disse...

Ficou bastante claro para mim agora,seria uma puta sacanagem ter que pagar essa aberração de multa,é cada uma que vem do pequenóide!Fred é talentoso e diferente,com a alma azul que ele tem, ele vai fazer chover!Eu também gosto muito dos já contratados e os que provavelmente virão,vai ser um timaço,e o Mano vai mandar super bem.Vamos comemorar títulos na próxima temporada,como sempre!Caro blogueiro e colegas,confiram essa musica no youtube:DYGO KAMPOS O MEU CRUZEIRO,é uma música muito boa e diferente.Ela conta a historia do nosso Azulão vencedor;nascimento,fama nacional e internacional.Vale a pena conferir,motivo de orgulho Cruzeirense.

Observandotudo disse...

Caralho vários posts meus estão sumindo.

Observandotudo disse...

É isso aí Revétria fia um comentário mas sumiu depois de publicado até o Feliz Natal para os irmãos CELESTES. Sacanagem.

Observandotudo disse...

Tb já cometi esse erro o nome do jogador é David com pronúncia em inglês. Olhei no site do Vitória. Eu preferia Trellez que já é uma realidade mais cascudo .DAVID é uma promessa ainda.