O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, em cerimônia fechada no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, a lei que modifica o Estatuto do Torcedor e criminaliza a violência nos estádios brasileiros. O texto também pune a venda ilegal de ingressos e a manipulação do resultado das partidas. "É importante não apenas para o torcedor conhecer as regras, mas para a economia do futebol", disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei determina que as torcidas organizadas realizem cadastro atualizado de seus integrantes, passando a responder pelos seus atos. Além disso, estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas terão de manter uma "central técnica de informações", para monitorar o público por imagem - antes, a obrigação era apenas para as arenas com capacidade acima de 20 mil lugares.O texto também estabelece condições de acesso e permanência do torcedor nos estádios, como não portar cartazes com mensagens ofensivas, não utilizar fogos de artifício e não entoar "cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos". Caso essas condições não sejam respeitadas, haverá a "impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do local, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis".
Caso a torcida organizada promova tumulto, poderá ser impedida de acompanhar os jogos por até três anos. A pena para o torcedor que provocar tumulto ou portar instrumentos que possam servir para a prática de violência varia de um a dois anos de reclusão e multa. Já os casos de fraude do resultado das competições estão submetidos à pena de dois a seis anos de reclusão e multa. E o fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de ingresso para venda por preço superior ao estampado no bilhete também passa a ser crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei determina que as torcidas organizadas realizem cadastro atualizado de seus integrantes, passando a responder pelos seus atos. Além disso, estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas terão de manter uma "central técnica de informações", para monitorar o público por imagem - antes, a obrigação era apenas para as arenas com capacidade acima de 20 mil lugares.O texto também estabelece condições de acesso e permanência do torcedor nos estádios, como não portar cartazes com mensagens ofensivas, não utilizar fogos de artifício e não entoar "cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos". Caso essas condições não sejam respeitadas, haverá a "impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do local, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis".
Caso a torcida organizada promova tumulto, poderá ser impedida de acompanhar os jogos por até três anos. A pena para o torcedor que provocar tumulto ou portar instrumentos que possam servir para a prática de violência varia de um a dois anos de reclusão e multa. Já os casos de fraude do resultado das competições estão submetidos à pena de dois a seis anos de reclusão e multa. E o fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de ingresso para venda por preço superior ao estampado no bilhete também passa a ser crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
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