quinta-feira, 31 de outubro de 2013

O STJD PODE NÃO PUNIR TORCEDOR. O CRUZEIRO SIM.

POR: JOÃO VITOR VIANA

O futebol, chegou a hora, tem que se encarado com outros olhos. Não há mais espaço para a bandidagem. Isso é algo que fica no octógono do MMA, no ringue de boxe ou na briga de rua. Não há mais como torcedor levar bomba para o estádio, nem mesmo sinalizadores. E quem fizer isso tem que ser punido!

O STJD afirma não poder punir torcedor. Tem que punir o clube daquele que causa alvoroço, atos temerários ou mesmo vandalismo. No ponto de vista desportivo está até correto. O que o Cruzeiro e nenhum clube pode mais aceitar é que isso fique por isso mesmo. E o que eu tenho visto nos bastidores é que o Cruzeiro cogita mover ação contra os "torcedores" que forem ao estádio a fim de causar balbúrdia. E cabe ação. Uma delas é clara: ação de dano, esse material ou mesmo moral.

Com a punição do STJD, o Cruzeiro não tem problemas somente em não jogar no Mineirão. Mas tem prejuízo financeiro. Nada mais justo que processar esses vagabundos, requerendo, além de indenização, a punição de ele ficar sem ir ao estádio por um tempo (se apresentaria pessoalmente em algum lugar para trabalho comunitário ou em alguma delegacia durante a partida) ou mesmo seu banimento dos jogos do time. 

O Cruzeiro pode, e deve, processar quem lhe prejudica. É um caminho, no meu modo de ver, legal e correto a ser tomado. Não podemos abaixar a cabeça, apenas lamentar e não correr atrás dos nossos direitos. O Cruzeiro é um time de futebol respeitado mundialmente, de um curriculo invejável por muitos e não pode ter torcedores que cometam um crime e não sejam punidos.

Se o STJD não pune torcedor, que o Cruzeiro faça isso. É merecedor de respeito! Se o torcedor não sabe se comportar, se está a fim de fazer algazarra, se está a fim de matar o outro, que fique em casa ou faça isso fora do estádio. Lá a Polícia Militar toma conta. No estádio, a responsabilidade é do clube, segundo o STJD. Apesar de discordar em termos, uma vez que a própria PM faz a revista de cada torcedor e, por isso, deveria ser a responsável por deixar que torcedores entrem nas dependências do estádio, não é esse o entendimento maior do STJD. Tanto que o Cruzeiro foi punido.

Dessa maneira, que o Cruzeiro vá na justiça em busca de seu direito. E que se não conseguir sucesso financeiro, no mínimo, consiga sucesso penal contra esses vagabundos, esses vândalos, esses idiotas arruaceiros que em nada ajudam o clube, muito pelo contrário. Para ir ao estádio, o mínimo que se exige é educação.

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