quinta-feira, 1 de março de 2012

ESPECIAL: AÇÃO POPULAR NO "CASO INDEPENDÊNCIA"



Em mais um capítulo envolvendo o polêmico acordo entre Atlético-MG e a BWA, vencedora de licitação pública para administrar o Independência, o juiz federal João Batista Ribeiro moveu ação popular na qual pede a anulação do contrato assinado entre o Governo de Minas e a concessionária do estádio.
Impetrada na 5ª Vara da Fazendo Pública de Belo Horizonte, a ação aponta irregularidades no acordo entre o Atlético e a BWA para explorar comercialmente o Independência, que está em fase final de obras e será liberado até o final de março. Segundo o juiz federal, o contrato infringe o edital de concessão, que impede a participação de clubes, dirigentes e conselheiros na gestão do estádio.
“(...) a leitura do Edital que disciplina a concessão do uso da Arena Independência revela que a subconcessão para pessoa jurídica ou fundo que tenha como administrador ou integrante do seu quadro societário pessoas que ocupem ou tenha ocupado cargos de dirigentes ou de membros do conselho deliberativo de entidades desportivas de futebol era em si mesma vedada tanto pelo Edital quando pelo contrato administrativo regente da relação entre as partes”, diz um trecho da ação.
A ação movida por João Batista Ribeiro tem como alvo o fato de o contrato incluir o Atlético como um dos gestores do estádio. Depois de avaliar o acordo, a Advocacia Geral do Estado solicitou ‘pequenos ajustes’, justamente os pontos atacado pelo juiz federal.
Segundo a ação, o consórcio Arena Independência “(...) asseguraria à sociedade esportiva (Atlético) “prioridade” na marcação de seus jogos perante todas as outras agremiações e o “poder de veto” no sentido de que a outra agremiação atue como mandante contra a sua equipe de futebol (...)”.
Para João Batista Ribeiro, a decisão da Advocacia Geral do Estado, de solicitar mudanças no contrato, comprova que houve ‘violação’ dos termos do edital. “O referido pronunciamento configura confissão explícita no sentido de que houve violação tanto do Edital que disciplinou o certame quanto ao contrato de concessão de uso (...)”.
O juiz federal solicita, então, o cancelamento da concessão de uso do Independência. “(...) em virtude da concessão do direito de uso para a sociedade desportiva Clube Atlético Mineiro, em patente desacordo com as normas editalícias e, ao final, a procedência do pedido para anular o contrato de concessão de uso da Arena Independência (...)”.
O Atlético, por intermédio de sua assessoria de comunicação, informou que seu departamento jurídico já tomou conhecimento da ação popular, embora ainda não tenha sido citado pela Justiça, e que a diretoria está tranquila em relação ao contrato firmado com a BWA.

FONTE: UOL

Um comentário:

Alexandre Eduardo Pereira dos Santos disse...

Se houver o minimo de honestidade, a justiça de Minas vai se pronunciar favorável ao Juiz Federal, pois qualquer pessoa com a mínima noção de "Direito", sabe que ato licitatório é nulo de pleno direito...