Sandro Meira Ricci vai responder a ação no Juizado
Especial (Foto: Epitácio Pessoa / Agência Estado)
O jogo entre Corinthians e Cruzeiro, disputado no dia 10 de novembro, insiste em não terminar, pelo menos fora de campo. Após seis denúncias encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – envolvendo jogadores, dirigentes e o técnico do Cruzeiro, agora foi a vez de um torcedor do clube acionar a justiça comum.
O torcedor João Carlos Fonseca, presente ao Pacaembu no dia do jogo, se sentiu lesado pela arbitragem que julgou tendenciosa, de Sandro Meira Ricci. Em contato com o advogado Fabrício Reis, ele resolveu processar o árbitro com base no artigo 30 do Estatuto do Torcedor.
- O artigo 30 preza que as partidas de futebol devem ser arbitradas imparcialmente e sem sofrer pressões externas. E o que aconteceu? Por ser mineiro (natural de Poços de Caldas), Sandro sofreu pressão da imprensa paulista e apitou de forma tendenciosa, explicou o advogado Fabrício Reis, que representa o torcedor.
De acordo com Fabrício, o objetivo da ação é indenizar João Carlos por danos materiais, que são as despesas com ingresso e deslocamento até São Paulo, e também por danos morais.
- Os danos materiais foram de R$ 110, sendo R$ 30 do ingresso e R$ 80 do transporte entre BH e São Paulo. Já os danos morais englobam o fato de o árbitro ter apitado de forma a influenciar o resultado – continuou Fabrício.
A primeira audiência do processo está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2011 no Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte. E como o processo corre no juizado especial, o juiz do caso pode estipular uma indenização de até 40 salários mínimos.
O advogado explicou ainda que a ação judicial é apenas contra Sandro Meira Ricci, e não cita os auxiliares ou a Associação Nacional de Árbitros Profissionais – Anaf.
- Em uma entrevista após o jogo, Sandro Meira Ricci afirmou que toda a responsabilidade pela arbitragem da partida era dele. Por este motivo, ele é o único citado no processo – finalizou.
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