A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva oficializou a
denúncia contra Luan, Marcelo Moreno e o diretor Alexandre Mattos nesta
segunda-feira. O pedido de desculpas do dirigente celeste à auxiliar
Fernanda Colombo não foi suficiente para abrandar a intenção do órgão,
que pede punição severa.
O julgamento dos envolvidos ainda não foi marcado. Porém, os artigos relacionados à expulsão foram mantidos, de acordo com as informações passadas pelo Superesportes no dia 13 deste mês. Assim, Luan será incluído no artigo 254 do CBJD e pode pegar punição de uma a seis partidas.
A situação de Marcelo Moreno é mais grave, pois ele será denunciado em duas condutas distintas. (artigo 184 e artigo 243-C e F). O primeiro condiz com suposta ameaça ao árbitro Heber Roberto Lopes e o segundo é referente aos gestos de “roubo” cometidos pelo atacante. A multa em caso de condenação varia de R$ 100 a R$ 100 mil e a suspensão pode ir de 30 a 120 dias. Se enquadrado em uma punição mais leve, ele pode ficar fora de uma a seis partidas.
A repercussão nacional das declarações de Alexandre Mattos, que sugeriu à bandeira Fernanda Colombo que possasse nua, por ser “bonitinha”, e não cometesse erros anormais em campo, foi mal vista pela procuradoria. O pedido de desculpas do dirigente não surtiu efeito perante o Tribunal, que pediu punição severa a Mattos e enquadrou o diretor de futebol do Cruzeiro no artigo 243-G, com os atenuantes (artigos 178 e 182-A) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, ele pode pegar gancho de cinco a dez partidas ou suspensão que pode durar de 120 a 360 dias. Os agravantes podem render multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Por ter atrasado a entrega da relação de jogadores no clássico, o Cruzeiro também foi denunciado. O clube não respeitou o prazo de 60 minutos de antecedência e divulgou a lista cinco minutos depois do limite previsto para a partida do dia 11 de maio, no Independência.
Sanções previstas de acordo com as infrações relacionadas:
Art. 254:Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes
Art.184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Art. 243 - C: Multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.
Art. 243 - F: Multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 243 - G: Suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 178. O órgão judicante, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 182-A. Além dos elementos de dosimetria previstos neste Capítulo, a fixação das penas pecuniárias levará obrigatoriamente em consideração a capacidade econômico-financeira do infrator ou da entidade de prática desportiva.
Art. 178. O órgão judicante, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
O julgamento dos envolvidos ainda não foi marcado. Porém, os artigos relacionados à expulsão foram mantidos, de acordo com as informações passadas pelo Superesportes no dia 13 deste mês. Assim, Luan será incluído no artigo 254 do CBJD e pode pegar punição de uma a seis partidas.
A situação de Marcelo Moreno é mais grave, pois ele será denunciado em duas condutas distintas. (artigo 184 e artigo 243-C e F). O primeiro condiz com suposta ameaça ao árbitro Heber Roberto Lopes e o segundo é referente aos gestos de “roubo” cometidos pelo atacante. A multa em caso de condenação varia de R$ 100 a R$ 100 mil e a suspensão pode ir de 30 a 120 dias. Se enquadrado em uma punição mais leve, ele pode ficar fora de uma a seis partidas.
A repercussão nacional das declarações de Alexandre Mattos, que sugeriu à bandeira Fernanda Colombo que possasse nua, por ser “bonitinha”, e não cometesse erros anormais em campo, foi mal vista pela procuradoria. O pedido de desculpas do dirigente não surtiu efeito perante o Tribunal, que pediu punição severa a Mattos e enquadrou o diretor de futebol do Cruzeiro no artigo 243-G, com os atenuantes (artigos 178 e 182-A) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, ele pode pegar gancho de cinco a dez partidas ou suspensão que pode durar de 120 a 360 dias. Os agravantes podem render multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Por ter atrasado a entrega da relação de jogadores no clássico, o Cruzeiro também foi denunciado. O clube não respeitou o prazo de 60 minutos de antecedência e divulgou a lista cinco minutos depois do limite previsto para a partida do dia 11 de maio, no Independência.
Sanções previstas de acordo com as infrações relacionadas:
Art. 254:Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes
Art.184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Art. 243 - C: Multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.
Art. 243 - F: Multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 243 - G: Suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 178. O órgão judicante, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 182-A. Além dos elementos de dosimetria previstos neste Capítulo, a fixação das penas pecuniárias levará obrigatoriamente em consideração a capacidade econômico-financeira do infrator ou da entidade de prática desportiva.
Art. 178. O órgão judicante, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
FONTE: SUPERESPORTES
2 comentários:
E o kaliuzinho, falou que o Vuaden e o assistente eram gangue de ladrões e que a cbf manipulava resultados e a Comissão de arbitragem tinha que sair. O que aconteceu com ele? Nada.
Esse país,ou melhor,essa republiqueta tribal é mesmo uma VERGONHA! Vão se F...na copa! Vou rir até.....! A imprensa atleticana tá soltando foguetes,afinal,páis corrupto,em que a lei só servem para a minoria...
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