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O STJD está impossível, uma verdadeira ditadura. Qualquer atitude, seja da torcida ou do clube, é motivo para ir a júri. E, ao que parece, sendo fora do "eixo", a ferrada é maior. Por causa de um laser, o Cruzeiro pode perder, novamente, o mando de campo. E, mais uma vez, por causa de indisciplina do torcedor.
O que leva um cidadão a levar um laser para o estádio e querer interferir no jogo? Tudo bem que é uma babaquice da CBF e de seu respectivo Tribunal punir essa ação. Mas já que está prevista, o que faz o torcedor fazer isso? Sabe que vai prejudicar o time. Mas mesmo assim faz. E, para variar, o Cruzeiro vai ser julgado por algo que não tem como coibir. Por causa de um raio laser apontado pela torcida
celeste em direção ao campo na partida contra o Internacional, realizada
no dia 29 de setembro, em Varginha, o árbitro Paulo César
de Oliveira, relatou o ocorrido na súmula e, por conta disso, o Cruzeiro
será julgado na próxima quarta-feira pela Terceira Comissão Disciplinar
do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
O time celeste foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar
providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de
desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de
multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. Mas, por ter sido
enquadrado no parágrafo primeiro do artigo, o Cruzeiro poderá, ainda,
perder até dez mandos de campo no Brasileirão. Condenada ou não, a
Raposa disputará, em Belo Horizonte, a partida contra o Santos, no dia
três de novembro, no estádio Independência.
O torcedor deve entender que tudo que ele faz pode prejudicar o clube. E será que ele quer mesmo prejudicar? E a CBF e seu Tribunal? Não estariam pegando pesado demais nessas penas ridículas? Vivemos em um mundo com a maioria de ignorantes e que vão ao estádio para extravazar e pagam para isso. Será que vale a pena realmente punir o clube por isso? Onde está o Estado para coibir a delinquência? São bem pagos e não fazem muita coisa para apartar isso. Pelo menos, os casos não têm diminuído. E quem paga o pato pela ineficiência da polícia e pela imbecilidade do torcedor é o clube e os demais torcedores.
Torcedor, ajude o seu time!
Outra punição
Cruzeiro e Internacional também serão julgados pelo atrasado na hora de
entrar em campo. As duas equipes já deveriam estar no gramado às 18h20,
mas só entraram depois do previsto. Enquanto o time mineiro entrou com
cinco minutos de atraso, o Internacional só entrou em campo depois às
18h27. Ambos foram enquadrados no artigo 206 (dar causa ao atraso do
início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em
campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD,
em que a pena é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada
minuto de atraso.
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