Fonte: Terra
A Lei nº 12.395, que altera o texto da Lei Pelé e do programa Bolsa Atleta, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. A partir desta quinta-feira, dirigentes não podem mais ser condenados pelo endividamento excessivo dos clubes e associações esportivas que administram.
A principal alteração na nova redação da Lei Pelé diz respeito ao parágrafo 11 do artigo 27. Pelo texto anterior, dirigentes de clubes que não se transformassem em empresas estariam sujeitos a condenação em caso de endividamento - inclusive, sob risco de responder pelos débitos com o próprio patrimônio.
Agora, os cartolas respondem somente pelas dívidas que forem de encontro à lei ou ao estatuto do clube. Além disso, o novo texto, relatado pelo deputado federal José Rocha (PR-BA), deixa de estimular a gestão empresarial por parte das entidades esportivas.
Outro fator que muda no futebol são os repasses de recursos para os clubes formadores de atletas. Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano, enquanto que aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.
Bolsa-atleta
A Lei nº 12.395 garante ainda 1/6 dos recursos destinados ao Ministério do Esporte - provenientes, por exemplo, da Loteria Federal - à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. A verba irá para a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
Mesmo tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto chegou a correr riscos de não ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, já que a base governamental é contra esta verba ser destinada apenas aos oito clubes que compõem o CBC.
A MP estabelece novos valores base para a Bolsa Atleta: nas categorias atleta de base e estudantil, o valor é de R$ 370; categoria atleta nacional, R$ 925; categoria atleta internacional, R$ 1,8 mil, e categoria atleta olímpico ou paraolímpico, R$ 3,1 mil.
Na categoria atleta pódio, destinada a esportistas que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo o ranking internacional da modalidade, o valor base mensal é de R$ 15 mil.
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